ANATEL
Entenda como funciona o licenciamento do seu rádio e as suas taxas.
O QUE É A ANATEL?
Agencia Nacional de Telecomunicações
Principais Atribuições:
- Outorgar
- Regulamentar
- Fiscalizar
QUAL A IMPORTÂNCIA DA HOMOLOGAÇÃO?
Conforme consta no Regulamento para a Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações no país, a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização no país. Aprovado pela resolução nº242 de 30/11/2000 e artigo 28 da resolução 617 da Anatel.
Todo produto de telecomunicações comercializado ou utilizado no país, deverá ter afixado rigidamente o selo de homologação.
É OBRIGATÓRIO O LICENCIAMENTO PARA A OPERAÇÃO DE RÁDIOS – Lei Federal 9472 de 16 de Julho de 1997.
Segundo o Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofrequências necessárias.
COMO OBTER AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO?
A MTi Service possui engenheiros especializados para realização de Projetos e homologações dos sistemas perante a Anatel, sempre de acordo com a Lei Federal 9472 de 16 de Julho de 1997. Art.132
QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM OPERA NA CLANDESTINIDADE
Segundo o Art.183
Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada se houver danos a terceiro, e multa de R$10.000,00.
Como obter a Licença de operação de rádios?
De acordo com a Resolução 617
- Através do preenchimento de formulário-padrão
- CNPJ ou CPF
- Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente
- Original ou cópia do documento que confere, ao solicitante, poderes para representar pessoa natural ou jurídica.
- Reconhecer firma e cópia do documento do representante legal.
QUAL A VALIDADE DAS LICENÇAS?
Art.7º A autorização de uso de radiofrequências associada à autorização para exploração do SLP (Serviço Limitado Privado) será expedida pelo prazo de até 20 anos, a título oneroso, prorrogável por igual período, por uma única vez, e também a título oneroso.
TAXAS DA ANATEL
TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) – Cobrada no ato da retirada das licenças e a cada renovação (a cada 10 anos), conforme Lei 9698/98.
TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) – Cobrada anualmente, com vencimento em 31/03.
CFRP (Contribuição para o Fomento à Radiodifusão Pública) – Cobrada anualmente, com vencimento em 31/03, conforme Lei Ordinária 11653/2008 que pode ser encontrada no endereço www.planalto.gov.br
PPDUR – (Preço Publico pelo Direito de Uso de Radiofrequência) – O valor é determinado conforme Resolução 387 de 3 de novembro de 2004, cobrada na emissão das licenças e a cada renovação.
PPDESS – (Preço Público pelo direito de Exploração do Serviço de Telecomunicação e Satélites) – O valor é determinado conforme Resolução 386 de 3 de novembro de 2004, cobrada na análise do processo e a cada renovação.
Se houver alguma alteração em sistemas de radiocomunicação já outorgados?
Segundo o Art.30. A autorizada deverá informar à Agência quaisquer alterações das características técnicas de seu sistema antes de serem implantadas as alterações.
COMO FUNCIONA EM CASO DE LOCAÇÃO DE RÁDIO?
Locando coma MTi, você terá a Garantia e a Segurança de estar utilizando equipamentos Homologados e com licenças válidas para utilização em todo território nacional.